Um desembargador do Distrito Federal autorizou a redução do valor do aluguel de uma empresa em meio à pandemia do novo coronavírus.
Eustáquio de Castro entendeu que, em razão do período de calamidade, há um desequilíbrio financeiro na relação contratual e, portanto, a empresa tem direito a um desconto.
O advogado Marcelo Lucas de Souza, especialista em direito empresarial, acredita que essa decisão do DF abre precedente para todo o país.
“Em tempos excepcionais, penso que todas as relações contratuais devem ser revistas, para que seja mantido o equilíbrio financeiro.”
Amanhã, o Senado votará um regime jurídico emergencial em razão da pandemia do novo coronavírus. O autor do projeto, senador Antonio Anastasia, retirou do texto o trecho que permitia a suspensão do pagamento de aluguel.
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