Em entrevista, advogado Renato Araújo explica o conceito legal de “Terrorismo”


Nos últimos dias a mídia nacional e internacional tem falado muito sobre terrorismo, após prisão do homem que montou um artefato explosivo em um caminhão de combustível perto do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília.

Mas, afinal, que é terrorismo?

No Brasil, a tipificação legal de Terrorismo está na Lei nº 13.260 do ano de 2016.

Segundo o advogado Renato Araújo, “o conceito de terrorismo está no artigo 2º da Lei, classificado como a prática de atos de destruição, praticados por uma ou mais pessoas e motivados por xenofobia, ou qualquer forma de discriminação ou preconceito, com a finalidade de provocar terror na sociedade”.

A lei considera como ato de terrorismo o uso ou ameaça, bem como o porte e armazenamento de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Também são listados como atos de terrorismo a sabotagem ou a tomada violenta por meio cibernético do controle de meios de comunicação, transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas entre outros.

O advogado Renato Araújo, de Brasília, disse que pena prevista na lei para a prática de atos de terrorismo é de 12 a 30 anos de reclusão, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

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